Foi publicada nesta quinta-feira, dia 14 de agosto de 2025, a Portaria CARF nº 1.707/2025, convocando a Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) para análise e votação de 4 novos enunciados de súmulas:
Por meio desta publicação os conselheiros da 3ª Turma da CSRF foram convocados a participar de sessão extraordinária que ocorrerá em 2611 de agosto de 2025, às 09h. Nos termos do art. 124, § 2º, da Portaria CARF nº 1.634/2023, aprovação da súmula dar-se-á pela concordância de, no mínimo, três quintos da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado, com participação obrigatória do Presidente e do Vice-Presidente do CARF.
O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de aprovação de novas súmulas do CARF no âmbito dos processos administrativos federais.