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PORTARIA CARF/ME n. 690/2021 – Regras para julgamento não presencial pelo CARF

Na data de 18/01/2021, foi publicada a Portaria CARF/ME n. 690/2021, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), bem como de julgamento de representação de nulidade.

 

Referida portaria reiterou a possibilidade de julgamento virtual de casos cujo valor original não ultrapasse R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), bem como de casos que tratem exclusivamente de matérias sumuladas pelo CARF ou decisões definitivas proferidas pela sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

 

Foi determinado, ainda, que a as reuniões de julgamento que forem realizadas nessa modalidade serão gravadas e disponibilizadas no site do CARF em até 5 dias úteis, devendo constar na ata da reunião o endereço eletrônico para acesso à gravação.

 

Outra importante disposição desse ato normativo é a manutenção da faculdade conferida ao contribuinte de pedir a retirada do processo de pauta em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, situação em que o processo será reincluído em pauta após o retorno dos julgamentos presenciais.

 

Por fim, a Portaria CARF/ME n. 690/2021 também traz disposições sobre o julgamento de representação de nulidade em sessão extraordinária por meio de videoconferência, facultando aos envolvidos o acompanhamento da sessão de julgamento virtual, assim como a solicitação de retirada de pauta para futuro julgamento presencial.

 

O Schneider, Pugliese, permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

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