No dia 17 de janeiro de 2025, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, que dispõe sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos em discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade no âmbito do CARF.
A referida Portaria regulamenta a previsão do artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, que dispensa os contribuintes de oferecerem garantia dos débitos em discussão judicial decorrentes de matéria decidida por voto de qualidade em favor da União, desde que comprovada a capacidade de pagamento.
Para que seja reconhecida a regularidade fiscal que permitirá a dispensa de garantia, o contribuinte deverá apresentar um requerimento via sistema REGULARIZE, devidamente instruído com a documentação elencada no artigo 4º da Portaria PGFN/MF nº 95/2025, incluindo relatório elaborado por auditoria independente sobre demonstrações financeiras e documentação de bens livres e desimpedidos de sua propriedade.
Nesse ponto, chama a atenção o fato de o contribuinte ser obrigado a comunicar a alienação de qualquer um de seus bens informados (e substituí-los), bem como regularizar eventuais débitos inscritos em dívida ativa em até 90 dias.
O histórico de regularidade fiscal é um dos pontos que serão analisados pela PGFN, sendo que o contribuinte deverá ter sua certidão de regularidade fiscal por pelo menos 9 (nove) meses dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação judicial.
A PGFN tem o prazo de 30 (trinta) dias para análise do pedido de regularidade fiscal. Caso o pedido seja deferido, os créditos tributários em questão não poderão impedir a renovação da certidão de regularidade fiscal do contribuinte.
Por fim, o artigo 7º da Portaria nº 95/2025 destaca as hipóteses em que a regularidade fiscal será revogada, incluindo situações como ficar mais de 90 dias em situação irregular com a Fazenda, e não comunicar alteração dos bens indicados de sua propriedade.
Assim, a partir desta Portaria, os contribuintes que sofreram derrota no âmbito do CARF por meio do voto de qualidade poderão discutir os débitos na esfera judicial sem a necessidade de apresentação de garantia, desde que atendidos os requisitos da Portaria, sem prejudicar o seu direito à emissão da sua certidão de regularidade fiscal.
O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à disposição para auxiliar nas providências necessárias para regularização dos débitos mantidos por voto de qualidade em processos administrativos federais.