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PGFN publica portaria que amplia o alcance da transação tributária baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado para mais contribuintes

No dia 25 de junho de 2025, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.359/2025, que trouxe importantes alterações na transação envolvendo créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI) regulamentada pela Portaria PGFN nº 721/2025.

A referida Portaria passou a permitir a transação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em discussão no mesmo processo judicial da inscrição em dívida ativa que alcançar o valor mínimo de R$ 50 milhões.

Agora também é possível transacionar créditos tributários inscritos em dívida ativa caso estejam em cobrança na mesma execução fiscal ou sejam discutidos em processos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico do processo em que discutida a inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões.

Antes dessas alterações, apenas contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, que estivessem integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial, e com valor individual igual ou superior a R$ 50 milhões, poderiam aderir à transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico dentro do PTI.

Assim, tem-se que foi ampliado o rol de créditos tributários que podem ser negociados, inclusive por contribuintes com boa capacidade financeira. Por sua vez, os critérios de aferição do PRJ estão previstos no artigo 5º da Portaria PGFN nº 721/2025 e são exclusivos da PGFN, envolvendo o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, de acordo com as decisões judiciais já proferidas e jurisprudência sobre a matéria controvertida, e a temporalidade da discussão judicial, relacionada à expectativa de tempo em que o processo continuará obstando a cobrança do crédito.

Os benefícios seguem os mesmos: descontos de até 65% do valor do débito, vedado o desconto sobre o principal; parcelamento em até 120 prestações; escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias; e utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros.

A adesão à transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico baseado na PRJ deve ser feita pelo Regularize e está aberta até 31 de julho de 2025.

O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à disposição para auxiliar nas providências necessárias para realização de transação tributária no âmbito da RFB e da PGFN.

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