A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI nº 10177/2021/ME, explicitando alguns aspectos relacionados ao Edital nº 11/2021, que se refere à Transação no Contencioso Tributário para débitos decorrentes de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros incidentes sobre a PLR, a fim de atribuir maior segurança jurídica aos contribuintes que pretendem aderir à transação tributária, bem como aumentar a adesão ao referido programa.
A PGFN esclareceu que o Edital nº 11/2021 não alcança os fatos geradores anteriores ao lançamento, de modo que, se o contribuinte aderir à transação tributária, pode posteriormente discutir, administrativa ou judicialmente, os fatos geradores que não foram objeto de lançamento antes do Edital nº 11/2021, “sem que isso comprometa a validade da transação celebrada, relativamente aos débitos com a mesma tese principal”.
Ademais, restou esclarecida a possibilidade de renúncia parcial sobre os débitos discutidos em um mesmo processo administrativo ou judicial, mantendo a discussão de controvérsias distintas ou até mesmo tangenciais (como multa por descumprimento de obrigação acessória de PLR), ainda que em discussão no mesmo processo.
Como exemplo, o Parecer cita um processo judicial em que se discute a decadência dos créditos relacionados ao PLR de um determinado ano, e o cumprimento dos requisitos da Lei referente ao PLR de outros anos. Nesse caso, o Parecer esclarece que o contribuinte poderia renunciar à discussão dos requisitos da Lei e manter a discussão da decadência.
Por fim, no que diz respeito à submissão do contribuinte ao entendimento da Administração Tributária em relação a fatos geradores futuros ou não consumados, a PGFN esclareceu que se referem a fatos geradores ocorridos após o Edital nº 11/2021, e que tais fatos geradores estão subordinados às alterações realizadas pela Lei nº 14.202/2020, que alterou os requisitos da Lei nº 10.101/2000, bem como a novas leis e precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores sobre o tema.
Diante desse contexto, o escritório Schneider, Pugliese, está à disposição para avaliar a inclusão dos débitos decorrentes de PLR na transação tributária, cujo prazo para adesão termina no dia 31/08/2021.