No dia 30 de setembro de 2025 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, por meio da qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgaram a possibilidade de nova transação tributária para débitos judicializados de alto impacto econômico a partir de 25 milhões, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (“PRJ”) que compõe o Programa de Transação Integral (“PTI”).
Segundo a Portaria, os contribuintes poderão regularizar débitos que atendam os seguintes critérios: (i) valor igual ou superior a R$ 25 milhões, (ii) sejam objeto de ação judicial que discuta o mérito, e (iii) estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Ao contrário das transações por adesão, nesse caso a PGFN/RFB podem conceder, a exclusivo critério, descontos de até 65%, pagamento em até 120 prestações, escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada, além da flexibilização de regras para substituição ou liberação de garantias. Admite-se, ainda, créditos decorrentes de precatórios federais para amortização do valor transacionado.
A PGFN indica alguns elementos que serão considerados para mensurar o PRJ, como o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, temporalidade da discussão judicial, tempo de suspensão de exigibilidade do débito por decisão judicial, perspectiva de êxito e custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.
Contudo, assim como na outra portaria vigente entre abril e julho, a PGFN indica que a aferição do PRJ é estratégia de atuação na defesa dos interesses da União, de forma que não é revelada a forma de mensurá-lo.
Após análise do requerimento, caso seja identificado o atendimento a todos os critérios previstos na Portaria, PGFN e RFB formularão proposta de transação com os detalhes das concessões e plano de pagamento, em face da qual o contribuinte pode apresentar contraproposta, bem como discutir os demais termos por meio de audiências e reuniões.
Os contribuintes devem apresentar o requerimento de transação até às 19hs do dia 29/12/2025, por meio do sistema Regularize.
O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à disposição para auxiliar nas providências necessárias para formulação do requerimento de transação tributária de créditos judicializados de alto impacto econômico com base no PRJ.