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PGFN e RFB publicam novos editais de Transação Tributária e Autorregularização

No dia 15 de agosto de 2025 foram publicados os Editais nºs 52/2025, 53/2025 e 54/2025, por meio dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgaram a possibilidade de novas transações tributárias por adesão que compõe o Programa de Transação Integral (“PTI”).

Com os novos editais os contribuintes poderão regularizar débitos decorrentes das seguintes discussões: (i) irretroatividade do conceito de “praça” para aplicação do Valor Tributável Mínimo (“VTM”) para fins de incidência do IPI, (ii) preço de transferência e (iii) desmutualização da Bovespa.

Poderão ser incluídos nos referidos editais débitos em contencioso administrativo ou judicial e, caso os processos possuam mais de um fundamento ou controvérsia, será permitido aos contribuintes fazerem a segregação para incluir apenas os temas tratados nos referidos editais.

Os contribuintes já podem realizar a adesão à Transação por meio do sistema Regularize e existem três modalidades de pagamento, envolvendo descontos de até 65%, mediante entrada e pagamento em até 37 prestações. A utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL é similar aos demais editais divulgados, inclusive com a possibilidade de os referidos créditos pertencerem a empresas do mesmo grupo.

Os contribuintes podem aderir às referidas transações até às 19hs do dia 28/11/2025.

No mesmo dia 15 de agosto de 2025, também foi publicada a Portaria RFB nº 568/2025, que estabelece os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da RFB. O principal objetivo é possibilitar a regularização de créditos tributários por meio de transação no contencioso tributário, envolvendo controvérsias jurídicas de relevante e disseminada abrangência, conforme especificado em edital vigente. A iniciativa visa prevenir e reduzir litígios tributários, alinhando-se ao disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

A habilitação ao procedimento de autorregularização deverá ser solicitada pelo contribuinte mediante a apresentação de requerimento, que deve ser protocolado até 60 dias após o prazo final do edital em vigor. O requerimento deverá conter as seguintes informações: (i) número do edital de transação por adesão vigente; (ii) natureza dos créditos tributários a serem transacionados, conforme o objeto do referido edital; (iii) indicação dos créditos tributários a serem constituídos pela RFB, com seus respectivos valores; e (iv) eventuais informações complementares necessárias à constituição dos créditos.

A Receita Federal, ao avaliar o requerimento, levará em consideração diversos critérios, como a regularidade cadastral e fiscal do contribuinte, a compatibilidade entre as escriturações fiscais e os atos praticados pelo contribuinte, e a consistência das informações fornecidas nas declarações e escriturações.

Além disso, é importante destacar que dois editais específicos estão abertos para adesão até o 31 de outubro de 2025: o Edital de Transação RFB nº 4/2025, que trata da transação de pequeno valor, voltada para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, para débitos tributários em contencioso administrativo de até 60 salários-mínimos; e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que permite a adesão de pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à disposição para auxiliar nas providências necessárias para adesão às transações tributárias junto à PGFN e RFB.

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