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PGFN e RFB publicam mais dois editais de Transação Tributária e Autorregularização

No dia 01 de setembro de 2025 foram publicados os Editais nºs 58/2025 e 59/2025, por meio dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgaram a possibilidade de novas transações tributárias por adesão que compõe o Programa de Transação Integral (“PTI”).

Com os novos editais, os contribuintes poderão regularizar débitos decorrentes das seguintes discussões: (i) PIS e COFINS sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista e, (ii) débitos de IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros incidentes sobre remunerações indiretas de pessoas físicas decorrentes de Stock Options, PLR e aporte em previdência privada.

Poderão ser incluídos nos referidos editais débitos em contencioso administrativo ou judicial e, caso os processos possuam mais de um fundamento ou controvérsia, será permitido aos contribuintes fazerem a segregação para incluir apenas os temas tratados nos referidos editais.

Os contribuintes já podem realizar a adesão à Transação por meio do sistema Regularize e existem três modalidades de pagamento, envolvendo descontos de até 65%, mediante entrada e pagamento em até 61 prestações. A utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL é similar aos demais editais divulgados, inclusive com a possibilidade de os referidos créditos pertencerem a empresas do mesmo grupo.

Os contribuintes podem aderir às referidas transações até às 19hs do dia 29/12/2025, por meio do sistema Regularize.

O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à disposição para auxiliar nas providências necessárias para adesão às transações tributárias junto à PGFN e RFB.

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