Reforma Tributária – Parecer à PEC 110/19 é lido no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Nessa quarta-feira, 23/02, o Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou oficialmente o seu parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A PEC 110 é a chamada Reforma Tributária ampla, uma vez que realiza alterações de ordem constitucional no sistema tributário brasileiro com o principal objetivo de simplificar as relações tributárias.
O cerne da proposta é a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de modo a substituir o ICMS, ISS, PIS e Cofins, além de extinguir o IOF, Salário-Educação, CIDE-Combustíveis e Pasep. Há, ainda, a previsão de instituição de um Imposto Seletivo cuja incidência seria alternativa à do IPI.
Já o parecer substitutivo apresentado pelo relator propõe a criação de um IVA Dual, sendo (i) um IBS de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, formado pela fusão do ICMS com o ISS; e (ii) contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços (CBS), de competência da União, resultado da fusão do PIS e da Cofins.
Após a leitura do parecer substitutivo, foi concedida vista-coletiva aos membros da CCJ, os quais analisarão a proposta e apresentarão sugestões ao relator até a deliberação do texto.
O presidente da CCJ, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que a PEC 110 poderá votada na sessão do 09/02/2022 como item único da pauta.
Caso seja aprovada na CCJ, a matéria ainda deverá ser submetida ao Plenário do Senado, em dois turnos de votação, com a necessidade de quórum qualificado para aprovação. Se aprovada em Plenário, a PEC será remetida à Câmara dos Deputados.
Principais destaques do parecer substitutivo:
O substitutivo apresentado pelo Relator à PEC 110 contém os seguintes destaques:
Destaca-se que a CBS é discutida no PL 3887/2020, em trâmite na Câmara dos Deputados, que aguarda parecer de Plenário pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).
O IBS não incidirá sobre as exportações, sendo assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores.
A lei complementar do IBS poderá instituir regimes diferenciados de tributação para combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo; serviços financeiros; e operações com bens imóveis.
A PEC mantém o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus e prevê que Lei Complementar definirá participação do estado na arrecadação do IBS decorrente das operações e prestações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, sem prejuízo do princípio do destino.
O escritório schneider, pugliese, permanece à disposição para quaisquer dúvidas e/ou maiores detalhes sobre a Reforma Tributária e suas perspectivas.