Mais julgamentos em Turmas Extraordinárias em 2025
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.340/2024, que traz novas disposições sobre o acervo processual distribuído aos conselheiros representantes dos contribuintes no CARF. As alterações objetivam promover uma celeridade nos julgamentos dos processos distribuídos aos conselheiros dos contribuintes no ano de 2025.
Dentre as alterações, está a nova disposição de que, durante o ano-calendário de 2025, podem ocorrer até 4 sessões extraordinárias, de acordo com o acervo processual dos conselheiros. O aumento de número de julgamento em Turmas Extraordinárias sucede a publicação da Portaria MF 1.918/2024, que dispôs que os conselheiros em mandato na Câmara Superior de Recursos Fiscais poderão compor os Colegiados, o que evidencia o aumento dos julgamentos extraordinários no próximo ano.
Além disso, o Decreto dispõe que o CARF estabelecerá metas e compromissos de desempenho globais, por equipe e individuais, com intuito de melhoria contínua dos julgamentos, bem como determina que o Conselho deverá monitor periodicamente o cumprimento dessas medidas, que deverão ser reportadas por meio de um relatório de avaliação. Para o CARF, essas novas disposições são fundamentais para a redução do acervo processual, cumprimento das metas e do prazo regimental de inclusão de processos em pauta.
O Conselho destacou em nota que outras medidas de produtividade estão sendo adotadas como, por exemplo, a implementação da Inteligência Artificial em Processos Administrativos (IARA), que funcionará como um assistente virtual para os conselheiros.
O calendário do CARF prevê julgamentos extraordinárias das três seções de forma concomitante já no mês de janeiro de 2025.
O escritório Schneider Pugliese acompanha de perto as alterações sobre a estrutura e composição do CARF está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que surjam após a leitura