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Nova Portaria do Ministério da Fazenda permite alteração na Lista de Paraísos Fiscais com base em investimentos, no Brasil, feitos pelos países listados

Em 20 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria MF nº 2.029/2024, que regulamenta o art. 24-C da Lei nº 9.430/1996 e estabelece critérios para que jurisdições com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado[1] possam ser excluídos da lista de paraísos fiscais.

De acordo com a Portaria, as jurisdições com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado podem ser excluídas, desde que fomentem o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil. A exclusão aplica-se para países cuja alíquota máxima de tributação seja inferior a 17%, contanto que realizem investimentos substanciais nas seguintes modalidades: i) Aquisição de títulos emitidos pelo governo brasileiro e ii) Participação acionária em empresas nacionais ou cotas de fundos de investimento brasileiros, vedada a utilização de subsidiárias residentes em terceiros países[2].

As jurisdições interessadas devem formalizar o pedido de exclusão por meio de representante oficial, encaminhando-o ao Ministro da Fazenda, acompanhado de documentação que comprove a capacidade de cumprir os requisitos de investimento[3]. O pedido deve detalhar os fundos soberanos ou empresas públicas envolvidas e, caso apresente verossimilhança, poderá ser analisado com efeito suspensivo, a critério do Ministro[4].

A Portaria também estabelece mecanismos de monitoramento e revisões periódicas para assegurar que os compromissos assumidos sejam efetivamente cumpridos. Caso contrário, a reclassificação poderá ser revista e o país será reinserido na lista de tributação favorecida[5].

Conforme a Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 1.262/2024, que incluiu o art. 24-C na Lei nº 9.430/1996, o dispositivo tem como objetivo atrair investimentos estrangeiros para o Brasil, impulsionando o crescimento de setores estratégicos da economia nacional e fomentando o desenvolvimento econômico do país.

O Schneider Pugliese está à disposição para tirar dúvidas sobre os impactos da Portaria MF nº 2.029/2024.

 

 

 

  • [1] Nos termos do art. 24 e 24-A da Lei nº 9.430/1996, respectivamente.
  • [2] Nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria MF nº 2.029/2024.
  • [3] Nos termos do art. 3º da Portaria MF nº 2.029/2024.
  • [4] Nos termos do art. 6º da Portaria MF nº 2.029/2024
  • [5] Nos termos do art. 8º da Portaria MF nº 2.029/2024.
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