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Ministério Público se manifesta de forma favorável à exclusão do ICMS-ST, no regime de substituição tributária progressiva, da base de cálculo do PIS/COFINS

No dia 04/07/2022, o Ministério Público Federal apresentou parecer nos autos do Recurso Especial nº 1.958.265, representativo do Tema Repetitivo 1125, por meio do qual o STJ definirá se é possível, ou não, excluir o valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Na oportunidade, o órgão ministerial manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso fazendário, e sugeriu fixação de tese no sentido de que deve ser excluído o ICMS-ST, no regime de substituição tributária progressiva, da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

A matéria já foi levada à Suprema Corte, que, ao analisar o Tema 1008, firmou entendimento no sentido de que “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS”, razão pela qual caberá ao STJ a última palavra sobre o assunto.

Em sua manifestação, o Ministério Público compreendeu que impedir a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS/COFINS gera um tratamento desigual entre os contribuintes, uma vez que “cada estado tem uma lei específica para a substituição tributária e, dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”.

Por fim, entendeu que o recolhimento antecipado não pode afastar a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 69 da Repercussão Geral, em que restou decidido que o ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS.

As alegações em muito se assemelham ao que defendem os contribuintes, que também pugnam pela aplicação da tese firmada em sede de repercussão geral ao caso do ICMS-ST.

O parecer é um passo importante para os contribuintes, uma vez que o Ministério Público Federal reforçou os principais argumentos quanto à ilegalidade da inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS.

O escritório schneider, pugliese, está acompanhando a temática e se mantem à disposição para quaisquer dúvidas, bem como para traçar eventuais estratégias judiciais e administrativas a serem adotadas em relação ao tema.

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