No dia 15 de julho de 2026, foram publicados os Editais n° 9/2026 e 10/2026, por meio dos quais a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgou novas propostas de transação tributária em contencioso administrativo fiscal.
Edital n° 9/2026
O Edital n° 9/2026 é voltado a pessoas físicas e jurídicas que detenham crédito tributário, no âmbito do contencioso administrativo federal, cujo valor seja de até R$ 50.000.000 (cinquenta milhões de reais).
Com a proposta, os contribuintes poderão:
A modalidade de pagamentos dos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação se dará pela: (i) entrada de 5% do valor consolidado da dívida em até 5 prestações mensais e do saldo remanescente em 115 prestações; e (ii) entrada no valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida em até 5 prestações, com a utilização do prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL em até 30% do saldo devedor e do saldo restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
A modalidade de pagamento para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino se dará por: (i) entrada de 5% da dívida; (ii) utilização do prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL em até 30% do saldo devedor e (iii) saldo do valor remanescente em 135 prestações.
No caso dos créditos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação, não há redução de juros, multas ou encargos legais, nem utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL. Neste caso, os créditos poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida em até dez prestações mensais e do saldo devedor restante em até 74 prestações mensais. No caso das contribuições sociais (art. 195 da Constituição Federal), a entrada será de 5% do valor consolidado em até dez prestações mensais e o saldo restante em até 50 prestações, respeitado o prazo máximo de 60 meses.
O valor mínimo para as prestações é de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física e de R$ 300,00 (trezentos reais) para o restante.
Para a adesão ao Edital n° 9/2026, o requerimento deverá ser instruído com: (i) formulário devidamente preenchido; (ii) Comprovante da Capacidade de Pagamento do aderente; (iii) cópia da certificação acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa CSLL, bem como da disponibilidade desses créditos; e (iv) o reconhecimento expresso, quando cabível, de que o aderente integra grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, hipótese em que deverá apresentar a relação dos reais beneficiários e daqueles que obtiveram proveito econômico, ainda que indireto, em decorrência do grupo econômico, com a inserção destes como corresponsáveis na controvérsia administrativa.
Edital n° 10/2026
O Edital n° 10/2026 é voltado a pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte que possua crédito em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos.
A proposta permite que os créditos sejam negociados mediante pagamento em até:
Neste edital, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00 e não é possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL para negociação.
Ambos os editais estão com adesão aberta até o dia 30 de outubro de 2026.
O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à disposição para auxiliar nas providências necessárias para adesão às transações tributárias junto à RFB.