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Memorando – Regulamento de Uso de Precatórios Federais para pagamento de dívidas com a União – Decreto nº 11.249/2022

Foi publicado, no dia 10 de novembro de 2022, o Decreto nº 11.249, que dispõe sobre a oferta de créditos líquidos e certos reconhecidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. O ato garante o uso de precatórios para o pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.

De acordo com o ato, será facultado aos credores de dívidas públicas a oferta de créditos com base em precatórios concedidos pela União, podendo utilizar deles para: (i) quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, suas autarquias e fundações federais; (ii) compra de imóveis públicos; (iii) pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União; (iv) aquisição de participação societária da União; e (iv) compra de direitos da União.

A utilização dos créditos líquidos e certos se dará por meio de encontro de contas, conforme informações demonstradas nos relatórios contábeis e fiscais apresentados pela União. Tal procedimento, nos termos do Decreto, deverá ser tratado pelo Advogado-Geral, por meio de ato normativo que irá dispor sobre os requisitos formais, documentação necessária e procedimentos a serem seguidos pela administração pública para o processamento do encontro de contas. O ato do Advogado-Geral também poderá abordar as garantias necessárias à proteção contra possíveis riscos decorrentes de medida judicial que pode levar à desconstituição do título judicial ou do precatório.

Por fim, prevê o Decreto que o Procurador-Geral da Fazenda Nacional deverá tratar, em ato separado, da utilização dos precatórios para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo aqueles envolvidos em transação tributária, sendo de competência do ministro da Economia dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas.

O Decreto nº 11.249/2022 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um importante passo na regulamentação do uso de precatórios na quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, mas deixa ainda em aberta a necessidade de regulamentações posteriores pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

O escritório schneider, pugliese, permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer maiores detalhes sobre as recentes regulamentações no âmbito do uso de precatórios federais para quitação de débitos para com a União e seus possíveis impactos.

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