A Portaria MF n° 1.398/2026, publicada em 22/05/2026, alterou o Regimento Interno do CARF e modificou prazos processuais, regras de competência, hipótese de não conhecimento de recurso, e alterou normas de governança e administração do Conselho. As principais alterações podem ser resumidas abaixo:
Não houve alteração no prazo para interposição de Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, permanecendo a regra de 15 dias corridos contados da ciência do acórdão que julgou o Recurso Voluntário ou, havendo oposição de Embargos de Declaração, da decisão que os rejeitou ou negou-lhes provimento.
Assim, os prazos processuais seguirão critérios distintos de contagem – dias úteis ou corridos – a depender da espécie de recurso cabível, o que demanda atenção por parte dos contribuintes e seus assessores.
O quadro abaixo resume as alterações de prazos:
| Prazos Processuais (válidos para intimações ocorridas a partir de 01/06/2026) |
||
| Prazos PAF | Regra Antiga | Regra Nova |
| Embargos de Declaração | 5 dias corridos | 5 dias úteis |
| Recurso Especial à CSRF | 15 dias corridos | 15 dias corridos |
| Agravo | 5 dias corridos | 5 dias úteis |
| Contrarrazões ao Recurso Especial da PGFN | 15 dias corridos | 15 dias corridos |
| Sustentação Oral e Memorial de Julgamento (síncrona presencial ou híbrida) | 2 dias úteis antes do início da reunião da Turma de Julgamento | 2 dias úteis antes do início da reunião da Turma de Julgamento Sem alteração |
| Sustentação Oral e Memorial de Julgamento (assíncrona por plenário virtual) | 5 dias corridos, contados da publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União | 2 dias úteis antes do início da reunião da Turma de Julgamento |
| Contrarrazões ao Recurso Voluntário e Razões ao Recurso de Ofício (PGFN) | 30 dias corridos | 20 dias úteis |
A vigência dos novos prazos aplica-se às intimações ocorridas a partir de 1° de junho de 2026.
O Schneider Pugliese está à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as alterações promovidas no âmbito do contencioso administrativo federal.
S -P