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MEMORANDO – PORTARIA CARF/ME Nº 6.786, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Foi publicada nesta terça-feira, 02 de agosto de 2022, a Portaria CARF/ME nº 6.786, que elevou o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos à exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.

Até então, por determinação do artigo 23-B, caput, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), as turmas extraordinárias possuíam competência para apreciar recursos voluntários relativos à exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório cujo valor em litígio não ultrapassasse a quantia de 60 (sessenta) salários-mínimos, com base no valor constante do sistema de controle do crédito tributário.

Com a edição da Portaria CARF nº 6.786/2022, as turmas extraordinárias poderão apreciar recursos voluntários relativos à exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório equivalentes à quantia de até 120 (cento e vinte) salários-mínimos, dobrando o valor do limite original.

A Portaria estabelece, por fim, que a elevação do limite atribuído às turmas extraordinárias não prejudica a competência das turmas ordinárias para julgamento dos recursos voluntários.

O escritório schneider, pugliese, está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e questionamentos sobre as recentes mudanças operacionais do CARF.

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