IBS e CBS: publicado cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos
Em 31 de julho de 2026, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabeleceu o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. As datas aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de cada marco previsto na norma.
Apesar da expectativa de adiamento, a obrigatoriedade foi mantida em 3 de agosto de 2026 para parte relevante dos documentos fiscais, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS, modelo 67;
- Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, modelo 63, para os transportes não abrangidos pelo prazo de dezembro;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e, modelo 58;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e, modelo 64;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e, modelo 66;
- Declaração de Conteúdo eletrônica — DC-e, modelo 99; e
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via.
Para os demais documentos e operações, a implementação ocorrerá de forma escalonada:
1º de outubro de 2026
- NFS-e relativa aos serviços também sujeitos ao ISS que não estejam submetidos ao prazo específico de 1º de dezembro de 2026;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom, modelo 62;
- Declaração de Importação de Remessa — DIR; e
- Declaração de Regimes Específicos — DeRE, quanto aos ‘Eventos de Tabela do Contribuinte’.
15 de novembro de 2026
- DeRE — Eventos Periódicos Mensais.
Esses eventos deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega deverá contemplar as informações contábeis e fiscais relativas a outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026
- NFS-e relativa:
- aos serviços prestados por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas na legislação;
- aos serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
- ao fornecimento de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, inclusive quando abrangidos por imunidade constitucional;
- às taxas, contribuições e demais receitas de condomínios edilícios;
- às locações de bens móveis e às locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis; e
- aos demais serviços sujeitos ao prazo residual previsto no ato;
- BP-e relativo ao transporte semiurbano ou metropolitano e ao transporte aéreo de passageiros;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás — NFGas, modelo 76;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica — NFAg, modelo 75;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI, modelo 77; e
- NF-e emitida por sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, para documentar fornecimentos, movimentações de bens materiais e devoluções.
1º de janeiro de 2027
- Declaração Única de Importação — Duimp;
- DeRE, quanto aos eventos não abrangidos pelas etapas anteriores;
- Documentos fiscais emitidos pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica; e
- NF-e nas importações de bens materiais.
O ato também determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, em até 30 dias, um programa de conformidade específico para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026.
Diante da proximidade dos primeiros prazos, é recomendável que os contribuintes revisem imediatamente seus sistemas de emissão, cadastros fiscais e fluxos operacionais, considerando o documento utilizado, a natureza da operação e as exceções previstas no ato. O Schneider Pugliese se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações relativos à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais.