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Medida Provisória nº 1.309/2025 – Ações em Respostas à Imposição de Tarifas pelo EUA

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 13 de agosto de 2025, a Medida Provisória (“MP”) nº 1.309/2025, responsável por instituir, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.

Referido plano prevê um conjunto de medidas para auxiliar empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre a exportação de uma série de produtos nacionais.

Das medidas introduzidas pela MP destaca-se a concessão de linha de crédito no valor de até R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, bem como a realização de compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): possibilita a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobertura de operações relacionadas ao apoio de empresas exportadoras de bens e serviços e seus fornecedores, especialmente os impactados pelas tarifas americanas, com possibilidade de prorrogação e suspensão de parcelas (até doze meses de carência adicional).

Na seara tributária, por sua vez, a MP se destaca pela (i) abertura de possíveis alterações nos procedimentos de restituição e ressarcimento de créditos tributários, no adiamento do pagamento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União; e, especialmente, (ii) pela prorrogação excepcional do regime especial de drawback.

 

1 – Adiamento do pagamento de tributos federais.

De início, em seu art. 1º, § 1º, a nova MP determina que ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá dispor sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Nesse contexto, embora a MP tenha trazido tal possibilidade, a efetiva regulamentação das condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União está sujeita à eventual ato do Ato do Ministro de Estado da Fazenda.

 

2 – Prorrogação excepcional do regime de drawback

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído pelo Decreto Lei nº 37/66, permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.

A nova MP amplia os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime de drawback, podendo ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:

(i) os compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas pelo referido país especificamente contra produtos brasileiros;
(ii) os prazos do regime já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
(iii) a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
(iv) a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente até data de entrada em vigor desta Medida Provisória (13/08/2025).

Para concessão da prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos a empresa exportadora deverá apresentar à autoridade competente documentação que ateste a intenção comercial, preexistente à data de entrada em vigor da MP, de venda para os Estados Unidos da América dos produtos objeto dos compromissos de exportação assumidos no ato concessório. Será também necessário demonstrar a existência de contrato preexistente à data de entrada em vigor da MP ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para a empresa industrial-exportadora.

 

3 – Anúncio de ampliação do Reintegra

O Poder Executivo anunciou que ampliaria o valor dos créditos passíveis de ressarcimento no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%; enquanto micro e pequenas, por meio do programa Acredita Exportação, recebem de volta 3% de alíquota. Conforme anunciado pelo governo, a futura medida ampliará em até 3 pontos percentuais o benefício para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais. Desse modo, segundo o anúncio, como grandes e médias empresas poderão contar com até 3,1% de resíduo recuperável; as micro e pequenas, até 6%.

Apesar de ter anunciado a ampliação do Reintegra, nenhum dispositivo tratou do tema na Medida Provisória publicada. O programa chegou a ser mencionado no item 7 da exposição de motivos:

“7. A Medida Provisória ainda prevê a modificação da Lei nº 13.043, de 2014, a fim de prever mudança de regra do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTREGA, na hipótese de exportações de bens que sejam afetadas por medidas tarifárias unilaterais adotadas nos mercados de destino que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira, nos termos do regulamento.”

Porém, contrariando as expectativas geradas, a Medida Provisória não versou sobre o tema, o que pode indicar uma falha técnica na redação da exposição de motivos.

4 – Disposições Finais

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto apresentado em 13 de agosto de 2025 precisa ser votado em no máximo 120 dias (até 11 de dezembro 2025), pelo Congresso Nacional, para não perder a validade. O prazo para proposição de emendas parlamentares se encerra em 19 de agosto de 2025.

O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os impactos tributários das medidas governamentais adotadas em resposta à imposição de tarifas estrangeiras às exportações brasileiras.

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