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Medida Provisória Nº 1.115/2022 – Aumento Temporário da Alíquota de CSLL sobre Instituições Financeiras.

Nesta quinta-feira, dia 28 de abril de 2022, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.115, responsável pela elevação em um ponto percentual da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre instituições financeiras.

 

Com a recente alteração, os bancos de qualquer espécie passarão a recolher CSLL à alíquota de 21%, e as demais instituições financeiras serão tributadas em 16%, valores estes anteriormente fixados em 20% e 15%, respectivamente.

 

A alteração em questão ocorreu mediante a inclusão do parágrafo único do artigo 3º à Lei nº 7.689/88, responsável por instituir a CSLL. Em respeito ao período da noventena, definido pela Constituição, o aumento percentual será aplicado dentro de 90 (noventa) dias após a publicação da MP 1.115/22, ou seja, a partir do dia 1º de agosto de 2022, tendo vigor até o fim do atual ano fiscal em 31 de dezembro deste ano.

 

De acordo com o Governo Federal, o aumento da carga tributária tem como finalidade a manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da União, sendo estimado que as alterações introduzidas pela MP resultarão em um aumento de quase R$ 250 milhões em arrecadação no decorrer do ano[1].

 

O escritório schneider, pugliese, dispõe-se a prestar quaisquer esclarecimentos e orientações sobre este tema e seus impactos jurídicos, financeiros e fiscais.

 

[1]https://www.camara.leg.br/noticias/870109-medida-provisoria-aumenta-contribuicao-sobre-o-lucro-liquido-de-bancos-em-2022/

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