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Medida Provisória 1.175/2023: Concessão de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis

A Medida Provisória 1.175/2023, publicada em 06/06/2023, criou mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis, para estimular a renovação de frota e a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços prevê a concessão de descontos patrocinados de até R$ 1,5 bilhão.

Com a entrada em vigor da medida, cada montadora estará habilitada a conceder o montante de R$ 10.000.000,00 a título do desconto patrocinado. O prazo para habilitação dos fabricantes de automóveis é de 30 (trinta) dias.

O mecanismo criado para redução dos preços envolve a concessão de créditos presumidos de PIS e Cofins sobre o valor do desconto patrocinado concedido destacado em nota fiscal emitida pela montadora, nos seguintes percentuais: (i) 17,84% do valor do desconto patrocinado a título de Contribuição para o PIS/Pasep; e (ii) 82,16% do valor do desconto patrocinado a título de Cofins, observados os requisitos expressos na normativa.

Para aplicação do desconto patrocinado, os veículos leves serão classificados pela faixa correspondente ao somatório de pontos obtidos por meio de alguns critérios relativos a: (i) fonte de energia utilizada no veículo; (ii) consumo energético do veículo; (iii) preço público sugerido; e (iv) densidade produtiva do veículo, nos termos abaixo:

Os veículos para transporte de cargas ou de passageiros, por sua vez, são classificados em relação ao seu peso ou capacidade de passageiros.

Os subsídios para veículos leves vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, ao passo que, para veículos de carga e transporte o valor será entre R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, conforme se demonstra:

Apesar de a Medida Provisória mencionar apenas a exclusão dos descontos da base de cálculo do IPI, entendemos que, por coerência, o desconto incondicional também reduzirá a base de cálculo de PIS, Cofins e ICMS.

Por fim, a Medida Provisória ainda reduz as alíquotas das Contribuições PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações realizadas com óleo diesel e biodiesel até 31 de dezembro de 2023. Em destaque:

O ministério deverá estabelecer os modelos e as versões dos automóveis e dos veículos comerciais sustentáveis que farão jus ao desconto patrocinado, a forma e os requisitos para a apresentação e o processamento dos requerimentos de habilitação, bem como os instrumentos de monitoramento e avaliação das medidas abarcadas pela Medida Provisória.

O programa é de natureza temporária e tem previsão de duração de apenas 120 (cento e vinte) dias, isto é, quatro meses. Inicialmente, as vendas de automóveis com desconto ficarão restritas durante os primeiros 15 (quinze) dias após a publicação da Medida Provisória às pessoas físicas. Após esse prazo, as pessoas jurídicas estarão autorizadas a adquirir os veículos nestes moldes. De igual forma, as vendas de veículos para transporte de cargas e de passageiros ficarão restritas, nos primeiros 15 (quinze) dias, às pessoas físicas, transportador autônomo, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

Nosso time está totalmente à disposição para esclarecimentos acerca da aplicabilidade e implicações decorrentes da publicação da Medida Provisória 1.175/2023.

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