Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de agosto de 2023, a Lei nº 14.651/2023, que alterou o Decreto-Lei nº 1.455/1976 e as Leis nº 10.833/2003 e 14.286/2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Após a vacatio legis do Decreto nº 10.276/2020, que promulgou o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros – a Convenção de Quioto Revisada (“CQR”), as autoridades administrativas permaneciam inadmitindo os recursos interpostos em processos de aplicação da pena de perdimento por ausência de previsão regulamentar.
Nesse contexto, a nova Lei estabeleceu, expressamente, o duplo grau recursal administrativo aos processos que tratam da aplicação da pena de perdimento de mercadorias importadas, de modo que, na hipótese de decisão de primeira instância desfavorável aos contribuintes, caberá interposição de recurso à segunda instância no prazo de 20 dias, contados da ciência do autuado.
As alterações introduzidas aplicam-se, inclusive, aos procedimentos de aplicação e julgamento de pena de perdimento pendentes de decisão definitiva, sem prejudicar a validade dos atos praticados durante a vigência da legislação anterior.
De acordo com informações obtidas no site da Receita Federal*, o recurso será apreciado pelo Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) e foi atribuída, ao Ministro da Fazenda, a legitimidade para fixação das competências de julgamento da pena de perdimento.
Antes da edição da nova Lei, o escritório já havia obtido decisão favorável ao duplo grau recursal no caso de pena de perdimento, sob o entendimento de que “não se afigura legítimo impor ao contribuinte as severas medidas relativas ao “perdimento de bens”, sem que lhe seja oportunizado o grau recursal administrativo”.
Com a publicação da Lei nº 14.651/2023, restou esclarecida a necessidade de garantia do duplo grau recursal nos casos de pena de perdimento.
O schneider, pugliese, está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes aos impactos da recente mudança legislativa.