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LEI Nº 14.375/2022 – ALTERAÇÕES NA LEI DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEMORANDO – LEI Nº 14.375/2022 – ALTERAÇÕES NA LEI DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA TRAZEM RELEVANTES BENEFÍCIOS AOS CONTRIBUINTES

Nesta terça-feira, 21 de julho, foi sancionada a Lei nº 14.375/2022, fruto da conversão da Medida Provisória 1.090/2021, relativa à renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Dentre outras provisões, a norma recém-publicada altera determinações da Lei da Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020), trazendo benefícios expressivos aos contribuintes que negociam o pagamento de seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por adesão ou por proposta individual. O texto prevê a ampliação de descontos, prazos e a inclusão de novas alternativas para o pagamento das dívidas.

Com a publicação da Lei, o desconto máximo do valor total dos créditos negociados foi ampliado de 50% para 65%. Além disso, o prazo de quitação dos créditos, originalmente fixado em 84 parcelas mensais, foi estendido para 120 meses.

Outra novidade é a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para o pagamento de débitos na PGFN ou na RFB que são objeto de contencioso administrativo fiscal, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Por fim, foi acrescido ao rol de benefícios a serem contemplados pela transação a possibilidade do uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

O escritório schneider, pugliese, está à disposição para tratar de maneira específica quaisquer dúvidas e questionamentos sobre a temática da transação tributária e suas recentes mudanças.

 

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