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julgamentos ocorridos e acórdãos publicados no âmbito do STF e do STJ, bem como a legislação e soluções de consulta, referentes a setembro de 2021

Jurisprudência:

 

STF – Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do RICMS/PA que criavam tributação beneficiada em razão da origem

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 04/09/2021, julgou os primeiros e os segundos embargos de declaração na ADI 6.479.

 

No julgamento de mérito, finalizado em junho de 2021, a ação foi julgada procedente para reconhecer a inconstitucionalidade de normas do RICMS/PA, que tratam sobre a tributação beneficiada nas operações com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo para empresas optantes pelo regime especial, situadas no Estado do Pará.

 

Na oportunidade da apreciação dos embargos de declaração, o Tribunal, por maioria, acolheu os segundos aclaratórios, a fim de conferir eficácia ex nunc aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a contar de 2106/2021, data em que concluído o julgamento de mérito da ação direta.

 

 

STF – Esclarecimento da modulação de efeitos realizada na decisão que reconheceu ser vedado aos estados e ao DF instituir o ITCMD sobre heranças e doações no exterior sem lei complementar prévia

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 04/09/2021, julgou os primeiros e os segundos embargos de declaração no RE 851.108.

 

No julgamento de mérito, finalizado em março de 2021, o recurso extraordinário foi desprovido, tendo sido fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional“.

 

Foram modulados os efeitos da decisão, tendo sido atribuída eficácia ex nunc, a contar da publicação do acórdão em questão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta: (1) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

 

Na oportunidade da apreciação dos embargos de declaração, o Tribunal, por maioria, acolheu os aclaratórios, a fim de esclarecer que as ressalvas da modulação de efeitos (itens 1 e 2) possuem caráter alternativo, e não cumulativo.

 

 

STF – Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição do indébito

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 25/09/2021, julgou o RE 1.063.187, em que se discute a incidência do IPRJ e da CSLL sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso fazendário, a fim de excluir do a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.

 

Assim, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

 

 

STJ – Condicionante temporal para fruição do direito de recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS dentro do Regime Especial de Tributação (RET) no caso de empreendimentos contratados pelo programa habitacional do Governo Federal

 

Em 22/09/2021, publicou-se o acórdão do REsp 1.878.680, em que se discute o direito de recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS dentro do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei nº 12.024/09, no âmbito do PMCMV, especificamente acerca do critério temporal para fruição do benefício, conforme disposto no art. 2º, da Lei n. 12.024/2009, isto é, se seria até o dia 31/12/2018 ou até o término do contrato de construção do empreendimento.

 

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso fazendário, seguindo o voto condutor do Min. Relator, no sentido de que a condicionante temporal para fruição do benefício do RET está atrelada ao contrato de construção para os empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), de modo que o benefício fiscal pode ser fruído até a data limita firmada contratualmente.

 

 

STJ – Incidência de multa moratória sobre a tributação suspensa pelo drawback suspensão quando esses tributos são recolhidos em até 30 dias após a não concretização da exportação

 

Em 23/09/2021, foram publicados os acórdãos dos EREsps 1578425, 1579633 e 1580304, nos quais se discute se deve ou não incidir multa moratória sobre a tributação suspensa pelo drawback suspensão quando esses tributos são recolhidos em até 30 dias após a não concretização da exportação.

 

Na oportunidade, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência dos particulares, a fim de proclamar a impossibilidade da incidência da multa moratória antes da finalização do prazo legal de 30 dias após a não concretização da exportação.

 

 

Legislação e Soluções de Consulta:

 

Decreto nº 10.797/2021 – IOF – Majoração de alíquota para pessoas físicas e jurídicas

 

Em 17.09.2021, foi publicado o Decreto nº 10.797/2021 que altera temporariamente as alíquotas do IOF incidente sobre operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

 

A alteração se aplica às operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

 

 

Parecer PGFN nº 14.483/2021 – PIS e COFINS – Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições

 

Por meio do Parecer nº 14.483, a PGFN interpretou o julgamento do RE 574.706 e entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins apurados segundo o regime da não-cumulatividade. Segundo a PGFN, o julgamento do STF não tratou do tema e a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos demandaria mudanças legislativas.

 

Com a vinculação tributária, os auditores da RFB não poderão constituir créditos tributários com base na interpretação de exclusão do ICMS da base de cálculo na apuração das referidas contribuições.

 

 

Soluções de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.027/2021 – PIS e COFINS – Créditos sobre vale transporte e contratação de pessoas jurídicas para transporte

 

Publicadas em 03.09.2021, as Soluções de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.026 e 6.027 reconheceram que os gastos incorridos com vale transporte e contratação de pessoas jurídicas para deslocamento de funcionários alocados no processo produtivo a seu local de trabalho são geram créditos de PIS e Cofins segundo o regime não-cumulativo, por terem a natureza de insumos.

 

 

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