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Instrução Normativa RFB n° 2020/2021 – Imposto de Renda Exercício 2021: Prazo de entrega da DIRPF e outras declarações adiado para 31 de maio de 2021

Em 12.04.2021, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2020/2021, que, dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) do exercício 2021, ano-calendário 2020, para 31 de maio. Antes, a data final para entrega da declaração era 30 de abril.

 

Em razão dessa prorrogação, a Instrução Normativa alterou, também, as disposições acerca do pagamento do imposto por débito automático. Em caso de entrega da Declaração até 10 de maio, será permitido o pagamento por débito automático da quota única ou da primeira parcela do imposto. Porém, relativamente às declarações entregues após 10 de maio, será necessário o pagamento da quota única ou da primeira parcela por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”), podendo as cotas seguintes, por sua vez, serem liquidadas por meio do desconto via conta bancária.

 

Ainda, ressalta-se que a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foram adiadas para 31 de maio.

 

O vencimento para o pagamento do imposto relativo às declarações também foi prorrogado para 31 de maio. No entanto, apesar da prorrogação do prazo para entrega das declarações, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

 

Por fim, cabe destacar que este adiamento não possui relação com o projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional que pretende adiar a entrega da DIRPF do exercício 2021 para 31 de julho. Referido projeto foi aprovado com alterações pelo Senado e retornou à Câmara dos Deputados para reanálise, antes de ir à sanção presidencial.

 

O escritório schneider, pugliese, se mantém à disposição para maiores esclarecimentos.

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