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Informativo | STF e STJ | 06.02 a 13.02

No Schneider Pugliese desta semana, destacamos no STF o referendo nas medidas cautelares das ADIs 7912 e 7914, ações que discutem a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que alteraram as Leis nº 9.250/95 e nº 9.249/95 para instituir a tributação de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025 e anteriores, condicionando a manutenção da isenção à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 e ao cumprimento de requisitos considerados inexequíveis.

Em julgamento virtual de 13/02 a 24/02, o Ministro Nunes Marques, Relator, proferiu voto para referendar parcialmente a medida cautelar anteriormente concedida, a fim de prorrogar para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025.

Já no STJ, destacamos o julgamento do Tema 1390, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no qual a 1ª Seção compreendeu que a base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 vezes o salário-mínimo do país. Os efeitos da decisão não foram modulados. Informativo - STF e STJ - 13.02 a 24.02

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