No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, a formação de maioria pela inconstitucionalidade do art. 56 da Lei nº 15.042/2024, que impõe investimentos compulsórios em créditos de carbono por seguradoras e entidades de previdência complementar.
O feito foi retomado com o voto-vista do Ministro Cristiano Zanin, que, assim como outros 6 Ministros, decidiu acompanhar o entendimento do Relator, Ministro Flávio Dino.
Em seu voto, o Relator propôs a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 56 da Lei nº 15.042/2024, sob o fundamento de que a norma impôs ônus desproporcional a entidades que não figuram entre as principais emissoras de gases de efeito estufa, em afronta aos princípios da isonomia, do poluidor-pagador, da livre iniciativa, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Já no STJ, a Corte Especial julgará, no dia 03/06, o Agravo Interno da União nos Embargos de Divergência no Tema Repetitivo 1079, por meio do qual a Fazenda busca rediscutir o conceito de divergência jurisprudencial adotado pelo STJ, com o objetivo de afastar a modulação de efeitos fixada no julgamento do tema.
O julgamento do Agravo Interno havia sido iniciado em sessão no dia 03/12/2025, ocasião em que o Ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo sua conclusão. Até o momento, apenas a relatora, Ministra Maria Thereza, havia se manifestado, no sentido de negar provimento ao recurso fazendário. O Ministro Mauro Campbell Marques, apesar de não ter computado seu voto, adiantou que votaria com a Ministra Relatora.
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