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Informativo | 28.08.2026

No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, a suspensão do julgamento do Agravo Interno da União no RE 870.214 após pedido de destaque do Relator, Ministro André Mendonça, durante a sessão virtual realizada entre os dias 21/08 e 28/08. O julgamento será levado ao Plenário presencial em sessão posterior.

O Agravo Interno interposto pela União discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, apesar dos tratados contra a dupla tributação.

Até o pedido de destaque, prevaleceu o entendimento divergente do Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Ministra Cármen Lúcia, no sentido de reconhecer a possibilidade de tributação desses lucros no Brasil.

O Relator, acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, votou pelo afastamento da tributação dos lucros auferidos pelas controladas sediadas nos países abrangidos pelos tratados.

O Ministro Dias Toffoli apresentou posição intermediária para admitir a tributação apenas dos lucros da controlada sediada nas Bermudas, jurisdição com tributação favorecida e sem tratado contra a dupla tributação firmado com o Brasil.

Já no STJ, a 1ª Seção analisará, no dia 03/09, os Embargos de Divergência no REsp 2.215.482, que discutem a existência de dissenso jurisprudencial nas Turmas de Direito Público quanto ao direito ao creditamento de PIS e COFINS na aquisição de bens e serviços sujeitos à alíquota zero, quando utilizados como insumos em produtos ou serviços cujas saídas subsequentes sejam tributadas.

*Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.

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