No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos o julgamento da ADI 5161 do STF, que, em sessão presencial virtual de 27/02 a 06/03, definirá a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.051/2004 e demais dispositivos que vedam a distribuição de bonificações e participações nos lucros por pessoas jurídicas que estejam em débito não garantido com a União ou com a Seguridade Social.
O Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, propôs a tese de que é desproporcional a proibição de distribuição dos lucros na hipótese de terem sido reservados bens e rendas suficientes ao total pagamento das dívidas, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Inaugurou divergência o Ministro Flávio Dino, que votou pela total constitucionalidade da limitação. Aguardam-se os votos dos demais Ministros.
Já no STJ, em sessão presencial de 03/03, a Primeira Turma analisará o REsp 2124859, relativo à possibilidade de restituição de créditos de PIS/COFINS em regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva do imposto for inferior à presumida.
Sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, será analisada a possível ocorrência de violação ao art. 66 da Lei nº 8.383/1991, frente à fundamentação da Recorrente de necessidade de reconhecimento do direito à recuperação dos valores recolhidos a maior, na hipótese de não concretização do fato gerador presumido.
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