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Informativo | 26/06

No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, o início do julgamento virtual do Tema 1.455, que buscará definir se lei municipal editada após a EC nº 29/2000 pode fixar alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel.

Até o momento, o Relator, Ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade desse critério, por entender que a área do imóvel constitui critério de progressividade não autorizado pela Constituição e tampouco se enquadra nas hipóteses constitucionais de diferenciação de alíquotas em razão da localização ou do uso do imóvel.

Também destacamos a formação de três correntes de entendimento no julgamento da ADI 5.161, que analisa a constitucionalidade das multas aplicadas às pessoas jurídicas que distribuem lucros ou bonificações enquanto possuem débitos tributários não garantidos perante a União.

O Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por outros dois Ministros, votou pela incidência da multa apenas quando a pessoa jurídica deixar de reservar bens ou rendas suficientes para garantir a quitação de crédito tributário inscrito em dívida ativa e exigível. Em sentido diverso, o Ministro Cristiano Zanin, também acompanhado por outros dois Ministros, entende que a penalidade somente pode incidir quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído, inscrito em dívida ativa, exigível e não garantido. Já o Ministro Flávio Dino, acompanhado por um voto, considera a penalidade integralmente constitucional.

Em razão do recesso forense dos Tribunais Superiores durante o mês de julho, retornaremos com a publicação dos Informativos Semanais na primeira semana de agosto, com a retomada das sessões de julgamento do STF e do STJ.

Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ

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