No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, a retomada do julgamento do AgInt no RE 870.214, que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas da Vale sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação. O julgamento será retomado com o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, em sessão virtual que ocorrerá entre os dias 21/08 e 28/08.
Até o momento, o Relator, Ministro André Mendonça, acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, votou pelo afastamento da tributação, no Brasil, dos lucros auferidos pelas controladas sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, em razão da aplicação dos tratados contra a dupla tributação. Em sentido contrário, o Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques, entendeu que os tratados não afastam a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente desses lucros.
Já no STJ, a Corte Especial, à unanimidade, não conheceu dos Embargos de Divergência da União no REsp 1.898.532, mantendo a modulação de efeitos fixada na controvérsia relativa ao teto de 20 salários-mínimos das contribuições destinadas a terceiros. Com isso, o STJ assegurou o tratamento uniforme aos Embargos de Divergência interpostos pela União nos dois recursos paradigmas do Tema 1.079.
O Relator, Ministro Og Fernandes, inclusive destacou que a Corte Especial já firmou entendimento de que os Embargos de Divergência não constituem via adequada para questionar a modulação realizada em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.
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