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Informativo | 20.02 a 27.02

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos o julgamento do Tema 843 do STF, que, em sessão presencial prevista para o dia 25/02, definirá a possibilidade de exclusão dos valores relativos aos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

O julgamento será reiniciado em Plenário virtual após destaque realizado pelo Ministro Gilmar Mendes. Na ocasião do Plenário virtual, o Ministro Mauro Aurélio, então Relator, votou para afastar a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, no que foi acompanhado pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, bem como pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Roberto Barroso.

 

Ainda no Plenário virtual, inaugurou a divergência o Ministro Alexandre de Moraes, que, acompanhados pelos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, votou para incluir os valores correspondentes ao crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

 

Na mesma sessão do dia 25/02, será retomado o julgamento do Tema 118, que, atualmente, está com um placar de 4×2 pela possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

No Plenário virtual, os Ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski haviam votado de forma favorável ao contribuinte. Em sessão presencial realizada em agosto de 2024, o Ministro André Mendonça acompanhou essa conclusão, sob o entendimento de que deve ser aplicado no presente caso o racional do Tema 69 da repercussão geral, e apresentou proposta de modulação de efeitos. Divergiu o Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes,

para negar provimento ao recurso do contribuinte e declarar que o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.

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