No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STJ, o julgamento dos Embargos de Divergência interpostos pela União no REsp 1.898.532, um dos paradigmas do Tema 1.079/STJ, que discute o cabimento do recurso para questionar a modulação dos efeitos fixada no Tema 1.079/STJ, que afastou o teto de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.
A modulação de efeitos fixada abrangeu as empresas que ajuizaram ação judicial ou formularam pedido administrativo até o início do julgamento do Tema 1.079/STJ e obtiveram pronunciamento favorável até a publicação do acórdão, em 02/05/2024.
O Relator, Ministro Og Fernandes, acompanhado do Ministro Humberto Martins, votou pelo não conhecimento dos Embargos de Divergência, por entender que o recurso não constitui via adequada para impugnar a modulação de efeitos definida em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. O feito encontra-se sob julgamento em sessão virtual, que será finalizada em 18/08.
Também merece destaque o julgamento do Tema 1412, incluído em pauta para o dia 20/08, em que a Primeira Seção do STJ analisará se as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores a seus clientes integram a base de cálculo do PIS e da COFINS apurados no regime não cumulativo.
O julgamento do tema uniformizará a jurisprudência acerca da matéria, tendo em vista que a 1ª Turma possui entendimento de que as bonificações e os descontos não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, enquanto a 2ª Turma entende que os valores devem estar sujeitos à incidência das contribuições.
*Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.