No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos que, no STF, foi iniciado o julgamento do Agravo Interno na ADC 98, em que a União busca obter uma declaração geral de constitucionalidade da inclusão de despesas e tributos nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
O Relator, Ministro Nunes Marques, votou para negar provimento ao Agravo Interno da União. Até o momento, contudo, o teor do voto ainda não foi disponibilizado, de modo que a expectativa é de que sejam mantidos os fundamentos da decisão anterior, no sentido de que controvérsias como a inclusão do ISS, dos créditos presumidos de ICMS e do próprio PIS e da COFINS nas bases das contribuições possuem objetos próprios e devem ser analisadas individualmente pelo STF, nos Temas 118, 843 e 1.067.
Também foram retirados de pauta os julgamentos do Tema 843, que discute a exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do PIS e da COFINS, da ADI 4.395, relativa ao Funrural e à regra de sub-rogação, e da ADI 5.161, sobre a multa pela distribuição de lucros e bonificações.
Entre os casos retirados de pauta, destaca-se o Tema 843, em que, no julgamento virtual, havia se formado maioria de 6×5 favorável aos contribuintes, no sentido de afastar a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Já no STJ, a 1ª Seção rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração opostos no Tema 1.380 e manteve o entendimento de que o adicional de 1% da COFINS-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição estiver reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares. O colegiado também afastou o pedido de modulação dos efeitos da decisão.
Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.