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Informativo | 08/05

No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, a retomada do julgamento da ADPF 248, em sessão virtual dos dias 08/05 a 15/05. O feito, que discute o início do prazo prescricional da Ação de Repetição de Indébito no caso de tributo declarado inconstitucional pelo STF, será retomado com o voto-vista do Min. Alexandre de Moraes.

 

Anteriormente, o Ministro Ricardo Lewandowski, então Relator, havia votado para julgar parcialmente procedente a arguição, de modo a determinar que a alteração da jurisprudência do STJ, presente nos autos do EREsp 435.835/SC, relativa ao início do prazo prescricional da ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional pelo STF, não pode retroagir para alcançar pretensões que não eram tidas por prescritas à época do ajuizamento da respectiva ação.

 

Já no STJ, a 1ª Seção negou provimento aos recursos dos contribuintes no Tema 1380, com entendimento firmado no sentido de que o adicional do Cofins-Importação é devido ainda que alíquota ordinária seja reduzida a zero, para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados a usos em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8°, §§ 21 e 21-A, da Lei n° 10.865/2004.

 

Em seu voto, o Relator, Ministro Gurgel de Faria, fundamentou que o adicional de 1% da COFINS-Importação constitui acréscimo autônomo, de acordo com o Tema 1047/STF e o arts. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n° 10.865/2004. Dessa forma, entendeu também não haver necessidade de modulação de efeitos.

 

Informativo - STF e STJ - 08.05 a 15.05Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.

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