No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, o julgamento das ADIs 7779 e 7790, primeiras ações na Suprema Corte envolvendo dispositivos da Reforma Tributária, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade das restrições à alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.
Nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, firmou-se o entendimento no sentido de que a exclusão abstrata de determinadas categorias de pessoas com deficiência e de pessoas com TEA, com base na gradação da deficiência ou do transtorno, é incompatível com a proteção constitucional conferida a esses grupos. Ressalvou, contudo, a constitucionalidade do prazo diferenciado para nova aquisição de veículo por taxistas.
Também merece destaque a retomada do julgamento da ADI 4395, em sessão presencial designada para o dia 12/08, quando o STF voltará a analisar a constitucionalidade da regra de sub-rogação atribuída aos adquirentes da produção rural para o recolhimento da contribuição ao Funrural. Embora a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física já tenha sido reconhecida por maioria, permanece pendente a definição sobre a validade da sistemática de sub-rogação.
O desfecho da controvérsia dependerá da definição quanto ao alcance do voto proferido pelo então Ministro Marco Aurélio. Caso se conclua que sua manifestação não abrangeu expressamente a questão da sub-rogação, caberá ao Ministro André Mendonça, seu sucessor, proferir voto para concluir o julgamento.
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