No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STJ, a pauta da 1ª Seção prevista para o dia 10/06, que reúne mais de dez controvérsias tributárias relevantes, com destaque para o julgamento do Tema 1.369, em que se discutirá se a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte encontrava-se suficientemente disciplinada pela Lei Kandir antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.
Além desse tema, encontram-se pautadas controvérsias relacionadas à incidência de salário-educação sobre pessoas físicas que exercem atividade notarial ou registral (Tema 1.228), à manutenção de créditos de PIS e COFINS no regime monofásico de combustíveis (Tema 1.339), bem como temas envolvendo honorários advocatícios.
Ainda nesta semana, a Corte Especial do STJ, por maioria de 6 votos a 3, negou provimento ao Agravo Interno da União no EREsp nº 1.905.870, um dos recursos paradigmas do Tema 1.079 dos Recursos Repetitivos, nos termos do voto da Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Prevaleceu o entendimento de que não há dissídio jurisprudencial apto a justificar o processamento dos Embargos de Divergência quanto à controvérsia envolvendo a limitação do teto de vinte salários-mínimos na apuração das contribuições destinadas a terceiros.
Após amplo debate entre os ministros, restou vencida a divergência inaugurada pelo Ministro Og Fernandes, que votava pelo provimento do Agravo Interno da União e pelo regular processamento dos Embargos de Divergência.
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