unitri
                   

estrutura
organizada com
nível de excelência
em tecnologia
da informação

Informativo | 02.04

Informativo - STF e STJ - 03.04 a 10.04No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, no STF, o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 7324, em que se discute possível contradição no julgamento que definiu que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos (i) permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias, para o fim de obter a repetição do indébito; e (ii) observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada. Ademais, foi definido que o recebimento de boa-fé a maior pelo usuário consumidor não será objeto de repetição.

A contribuinte sustenta suposta contradição quanto à contagem do prazo prescricional, argumentando que o marco temporal para a aplicação do prazo de 10 anos deve ser entendido como o momento da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação, conforme decidido no julgamento, e não a partir da data da vigência da Lei nº 14.385/2022, como sugerido na ementa, o que geraria incoerência entre a fundamentação e a redação da decisão.

Já no STJ, a 1ª Seção afetou como Tema Repetitivo n° 1419 a discussão que busca definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

Schneider Pugliese Informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.

Acessar o conteúdo