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GT sobre flutuações atípicas do IRPJ: impacto em fiscalizações e litígios

Publicada em 27 de setembro de 2023, a Portaria n° 361 da Receita Federal instituiu Grupo de Trabalho (“GT”) com a finalidade de analisar eventos atípicos que reduzam a arrecadação do IRPJ, com impacto relevante na redução dos valores desse imposto destinados ao Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal (“FPE”) e dos Municípios (“FPM”), quando comparados com o mesmo período do exercício de 2022.

Sua criação foi motivada por reduções de arrecadação do IRPJ consideradas atípicas pela RFB, que afetam o valor de repasse a entes federados por meio dos FPE e FPM. Apesar de a Portaria mencionar apenas o IRPJ, muito provavelmente suas análises repercutirão sobre a CSLL diante da substancial semelhança entre a base de cálculo dos tributos (ela só não foi mencionada expressamente porque sua arrecadação não é compartilhada via FPE e FPM).

O GT será composto por representantes das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, indicados pelas respectivas unidades até o dia 29 de setembro de 2023. A supervisão dos trabalhos será exercida pelo representante da Subsecretaria de Fiscalização. Além disso, as unidades poderão criar subgrupos de trabalho para a execução de trabalhos específicos necessários para o resultado do GT. O GT analisará de maneira específica os seguintes temas:

(i) eventuais ampliações atípicas de despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa (art. 9º da Lei nº 9.430/1996), tendo como consequência suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto;
(ii) regularidade na contabilização das provisões, considerando os requisitos legais e regulamentares;
(iii) ampliação atípica de deduções decorrentes de compensações tributárias;
(iv) ampliação atípica de aproveitamento de benefícios fiscais, especialmente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”); e
(v) outros eventos identificados pelo GT durante seus trabalhos.

A indicação de temas específicos pela Portaria (temas i a iv) é um indício de que a própria RFB conclui de maneira preliminar que tais temas afetaram de maneira atípica a arrecadação do IRPJ neste ano, mas que ela pode encontrar outros temas no curso de seu estudo (tema v, em aberto).

A Portaria prevê que o GT deverá produzir um relatório sobre suas conclusões, que ele durará 30 dias e poderá ser prorrogado por mais 30. Portanto, é provável que o Relatório final do GT possa ser utilizado pelas autoridades fiscais para abrir novas frentes de fiscalização e litígio de IRPJ e CSLL.

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