A equipe econômica do Governo Federal apresentou, nesta sexta-feira, nova fase da sua proposta para reforma da tributação federal.
O texto prevê modificações no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, com alterações também da tributação do IR sobre investimentos financeiros e na Contribuição Sobre o Lucro Líquido.
Dentre as alterações previstas, destacamos as seguintes:
1. Imposto de Renda das Pessoas Físicas:
· Atualização da tabela do IRPF, com aumento da faixa de isenção;
· Restrição da declaração com base no desconto simplificado a pessoas com rendimentos anuais de até R$ 40.000,00;
· Possibilidade de atualização de valores de imóveis com pagamento de alíquota de 5%, reduzindo a tributação do ganho de capital no momento da venda;
· Tributação de lucros e dividendos à alíquota de 20%, com previsão de isenção mensal de R$ 20.000,00 para microempresas e empresas de pequeno porte.
2. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas:
· A alíquota geral será reduzida para 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023, sendo mantido o adicional de 10% para lucro mensal acima de R$ 20.000,00;
· A remuneração de sócios e dirigentes realizadas por meio de ações deixará de ser dedutível na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL;
· Os juros sobre capital próprio (JCP) deixarão de ser dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir de 2022;
· A distribuição de lucros ou dividendos por meio da entrega de bens ou direitos deverá ser precedida de avaliação dos bens pelo valor de mercado, com tributação de eventual diferença positiva;
· Serão previstas novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias, o que incluirá as assim ditas “alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior”;
· Serão previstas novas situações a serem enquadradas como “Distribuição Disfarçada de Lucros”;
· A trava de 30% na compensação do lucro líquido ajustado com prejuízo fiscal de um trimestre deixará de ser aplicável aos três trimestres imediatamente subsequentes;
· Será extinto o regime anual de apuração do IRPJ e da CSLL;
· Estão previstas regras de unificação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;
· Haverá novos casos de tributação obrigatória pelo lucro real.
3. Imposto de renda sobre investimentos financeiros:
· O IR sobre operações em bolsas de valores deixará de ser apurado mensalmente, devendo ser calculado a cada trimestre e com alíquota única de 15% para todos os mercados;
· As compensações com resultados negativos de operações em bolsas de valores passarão a ocorrer inclusive nas operações de day-trade e com cotas de fundos negociados em bolsa;
· Haverá previsão de alíquota única de 15% para tributação de ativos de renda fixa, fundos fechados e abertos e para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), com o fim do escalonamento em função da duração da aplicação;
· Deixará de ser prevista isenção de imposto a determinados cotistas nos FIIs, com redução da alíquota de incidência de 20% para 15%.
Destacamos que a primeira proposta do Governo (PL 3887) foi apresentada em setembro de 2020 e tem como objeto a criação de um novo tributo federal, a Contribuição de Bens e Serviços – CBS. O tributo substituirá, se aprovado, as Contribuições ao PIS/Pasep e ao Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), incidindo à alíquota de 12% sobre comercialização de bens e prestação de serviços.
A apresentação do texto se dá após o encerramento do trabalho da comissão mista criada pelo Congresso Nacional para discutir dois projetos de emenda constitucional de reforma do Sistema Tributário Nacional, as PECs 45 e 110, que preveem alterações do sistema tributário mais abrangentes, incluindo impostos de competências municipal e estadual e que haviam sido propostos, respectivamente, pelo deputado Baleia Rossi e pelo Senador Davi Alcolumbre em conjunto com outros membros da Casa.
Até o momento da presente publicação, a proposta apresentada pelo Governo não foi cadastrada na Câmara dos Deputados. Após receber número oficial, a proposta será encaminhada às Comissões, onde poderá receber emendas e, ao final, deverá ser aprovada por maioria simples dos Deputados em Plenário. Se aprovada, a proposta seguirá para o Senado Federal.