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Governo do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado divulgam novo Edital para Transação de Débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON com o Estado

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira, 08/09/2025. o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que abre a possibilidade de adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa referentes a ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON. O objetivo é oferecer condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos em aberto com o Estado.

Poderão ser incluídos todos os créditos inscritos em nome do devedor, desde que não sejam débitos não inscritos em dívida ativa, relacionados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), integralmente garantidos por depósito ou fiança com decisão favorável ao Estado, ou ainda de contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos. Não é permitido fracionar uma Certidão da Dívida Ativa (CDA).

A adesão deve ser feita de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. Pessoas jurídicas devem acessar preferencialmente com login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), e pessoas físicas pela plataforma gov.br. A transação só será efetivada com o aceite do termo eletrônico e o pagamento da primeira parcela.

As condições de pagamento incluem descontos conforme o grau de recuperabilidade do crédito: até 75% sobre juros e multas para créditos considerados irrecuperáveis, até 60% para créditos de difícil recuperação e sem desconto para créditos recuperáveis. A redução máxima é limitada a 65% do valor total, sem atingir o principal. É possível parcelar em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 500 para ICMS, R$ 185,10 para ITCMD e multas do PROCON e R$ 74,04 para IPVA. Também há a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios, até o limite de 75%.

A apresentação de garantias será exigida apenas para créditos recuperáveis quando o parcelamento ultrapassar 84 meses, podendo ser oferecidos seguro garantia, fiança bancária ou imóvel. Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis não há exigência de garantia, salvo se já constituída em processo judicial.

A adesão implica confissão irrevogável da dívida e obriga o devedor ao cumprimento de todas as condições estabelecidas. Durante a vigência do acordo, execuções fiscais ficarão suspensas, mas o descumprimento pode acarretar rescisão da transação, perda dos benefícios concedidos e impedimento para nova adesão pelo prazo de dois anos.

O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à disposição para o ajuizamento de ações que visam mitigar os efeitos das alterações em relação aos depósitos judiciais e administrativos de créditos tributários federais.

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