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GASTOS PARA ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS À LGPD SÃO CONSIDERADOS INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DE PIS E DE COFINS

A 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu o direito de empresas do ramo de industrialização e comercialização de artigos de vestuários tomarem crédito de PIS e de COFINS referente aos gastos com a implementação das medidas necessárias para cumprimento da LGPD (Lei nº 13.909/2018).

 

Com fundamento na decisão proferida pelo STJ, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.221.170/PR (Temas 779 e 780), o juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu que os gastos necessários para adequação das empresas ao que determina a LGPD são considerados insumos para fins de creditamento de PIS e de COFINS.

 

O entendimento firmado pelo STJ no caso paradigmático consigna que um bem ou serviço pode ser considerado insumo pelo critério da essencialidade ou pelo critério da relevância: segundo o critério da essencialidade, o insumo é um elemento estrutural e indissociável do próprio processo produtivo; já pelo critério da relevância, o insumo é decorrente de exigências legais para o legítimo funcionamento da empresa ou do estabelecimento.

 

Assim, para definir se um bem ou serviço é considerado insumo, pode-se fazer o “teste da subtração”. Por meio desse teste, caracteriza-se como insumo o bem ou serviço cuja subtração resulte na impossibilidade de realização regular da atividade empresarial.

 

Aplicando o “teste da subtração”, o juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS concluiu que, por se tratar de imposição legal, inclusive com a previsão de sanção em caso de descumprimento, “os custos correspondentes [às providências necessárias para a adequação das empresa à LGPD] devem ser enquadrados como insumos”, na medida em que “o tratamento dos dados pessoais não fica a critério do comerciante, devendo então os custos respectivos serem reputados como necessários, imprescindíveis ao alcance dos objetivos comerciais”.

 

Considerando os elevados custos nos quais as empresas têm incorrido para se adequarem à LGPD, a possibilidade de creditamento de PIS e de COFINS nessas circunstâncias revela-se uma boa oportunidade de redução de custos com tributação.

 

Diante dessas circunstâncias, o escritório schneider, pugliese, está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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