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Executivo apresenta o PL 2.384/2023 para reinstituir o voto de qualidade no CARF

No dia 05/05/2023, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.384/2023, que tem por objetivo reinstituir o voto de qualidade em caso de empate na votação no CARF e reduzir o número de processos que chegam ao conselho.

O projeto foi enviado em regime de urgência, o que impõe a cada uma das Casas do Congresso o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a deliberação da matéria, sob pena de trancamento de pauta.

 

Controvérsias sobre o voto de qualidade

O projeto propõe a revogação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, introduzido pela Lei da Transação Tributária, de modo a reinstituir o voto de qualidade proferido pelo Presidente do colegiado no CARF, cargo esse que é sempre ocupado por um membro da Fazenda Nacional.

Antes do advento da Lei da Transação Tributária, que revogou o voto de qualidade, os julgamentos nos quais ocorriam desempate pelo Presidente do colegiado eram, comumente, objeto de críticas pelos contribuintes.

No início deste ano, em sua primeira tratativa do tema, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.160/23, com o objetivo de revogar o desempate pró-contribuinte, sob a justificativa de que a importância de R$ 59 bilhões por ano deixaria de ser exigida dos contribuintes caso fosse mantida essa sistemática.

Essa Medida Provisória foi objeto da ADI nº 7347, ajuizada pela OAB perante o STF, para discutir a constitucionalidade de tal alteração ser veiculada por MP, haja vista a necessidade de observância aos requisitos da urgência e relevância.

Destaca-se que, no dia 14/2, foi noticiado nos autos daquela ADI um acordo realizado entre a OAB, entidades representantes dos contribuintes, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a fim de que, no caso de empate no CARF, caso o voto de qualidade seja mantido, não poderá ser: (i) exigida multa; (ii) realizada representação fiscal em face do contribuinte; e (iii) cobrados juros caso o contribuinte se manifeste para o pagamento no prazo de 90 dias.

A despeito de a MP ainda estar tramitando, cujo prazo de vigência é até o dia 1º/06, o Governo Federal decidiu deixar de concentrar esforços nessa proposição e enviar um projeto de lei, com urgência constitucional, com a mesma matéria.

Destaca-se que as previsões do acordo não foram integralmente contempladas no projeto de lei enviado ao Congresso.

 

Filtro do valor

O Projeto também classifica como casos de baixa complexidade aqueles que não ultrapassam o piso de 1.000 salários-mínimos (atualmente, R$ 1.320.000,00 reais).

Com isso, o Executivo estima que será possível reduzir em cerca de 70% a quantidade de processos encaminhados ao CARF, o que, segundo as suas previsões, reduzirá também o tempo médio de tramitação de processos para 2,27 anos.

Os contribuintes, por outro lado, defendem que a medida dificultará o seu acesso ao CARF, e violaria a ampla defesa e o contraditório, sobretudo em um momento no qual a metodologia de julgamento das DRJs é questionada.

 

Perspectivas

Caso aprovado, o projeto de lei repercutirá em sensíveis mudanças na proclamação de julgamento e ao acesso dos contribuintes ao CARF.

O projeto tramita em regime de urgência, de maneira que a Câmara dos Deputados terá um prazo de 45 dias para apreciá-lo, ou seja, até 20/06/2023. Caso não seja apreciado até essa data, o PL sobrestará todas as demais deliberações até que haja a apreciação da matéria, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.

Em razão da relevância da matéria, o escritório schneider, pugliese, está acompanhando de perto a tramitação do PL, e se mantém à disposição para fazer quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como para avaliar estratégias legislativas a serem adotadas em razão das consequências de sua possível aprovação.

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