A Subsecretaria de Receita Estadual publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOE”) desta sexta feira, a Portaria SRE nº 43/2025, que libera R$1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS aos contribuintes do Estado. Para tanto, foi autorizada a 12ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a contribuintes com histórico de aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado – “Proativo”.
Sobre o Programa
O ProAtivo foi instituído pelo Estado de São Paulo com o intuito de conceder maior liquidez aos créditos acumulados de ICMS, mantidos por contribuintes que adquirem bens do ativo para investir em território paulista. O Programa foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e regulamentado pela Resolução SFP nº 67/2021 e, desde então, o Estado realiza rodadas de autorização da transferência de créditos acumulados de ICMS, indicando os “valores globais permitidos”, os “limites mensais” e os “períodos” em que devem ser utilizados.
Quem poderá participar
Nessa rodada, cujo período é de 12/08 a 02/09/2025, poderão participar os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, sendo privilegiados aqueles que tenham exportado mercadorias aos Estados Unidos da América. Para esses contribuintes, diretamente prejudicados pela Ordem Executiva do Presidente americano, Donald Trump, que formaliza a aplicação da tarifa de 50% sobre produtos exportados pelo Brasil, poderão ser autorizadas transferências de créditos de até R$120.000,00 (cento e vinte milhões de reais), caso tenham exportado ao país montante superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) nos últimos quatro anos (2021 a 2024). Para os demais, o limite será de R$ 30.000.0000,00 (trinta milhões de reais) por empresa.
As parcelas mensais de transferência serão de até R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) para as empresas que tenham praticado exportação nos moldes acima, e R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para as demais.
Os contribuintes que queriam participar deverão, dentre outras providências, a) estar com todos os estabelecimentos paulistas em situação regular junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – na data de protocolo do pedido de adesão, b) não ter débitos impeditivos, assim considerados aqueles que não estejam com sua exigibilidade suspensa ou integralmente garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária ou outra garantia prevista na legislação, c) ter entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – e a Escrituração Fiscal Digital – EFD – nos últimos quarenta e oito meses findados em dezembro de 2024, e d) elaborar pedidos com valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) que possam ser suportados por saldo do e-CredAc em montante igual ou superior ao postulado.
Como participar
O contribuinte que queria participar deverá protocolar pedido de adesão, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – “SIPET” no link https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/. Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo contribuinte será reservado na “conta corrente de crédito acumulado”, mediante registro específico no sistema de Créditos Acumulados do Estado “e-CredAc”, oportunidade em que o contribuinte deverá acessar o sistema e realizar a transferência do crédito dentro do período autorizado pelo ProAtivo – que nessa rodada se findará em 31/12/2026. Caso o prazo para transferência dos créditos não seja observado, o Estado reserva-se o direito de cancelar as autorizações e restituir o valor “reservado” à conta corrente do contribuinte no e-CredAc.
O Schneider Pugliese se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais acerca do ProAtivo.