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Destaques legislativos da semana: Senado aprova PLP 108/2024, segunda etapa na regulamentação da reforma sobre o consumo, e Câmara aprova por unanimidade o PL do Imposto de Renda

A semana foi marcada por intensa movimentação legislativa em matéria tributária, com a aprovação de dois projetos de grande relevância para o sistema tributário nacional. Na noite de 1º de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que redefine a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Mas não foi só, na noite anterior, o Senado aprovou o PLP nº 108/2024, dando continuidade à regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Com a aprovação do substitutivo no Senado, o PLP nº 108/2024 retorna agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação. O PL nº 1.087/2025, por sua vez, após aprovação unânime na Câmara, segue para deliberação no Senado.

Na sequência, entenda as alterações incorporadas pelo Senado no âmbito da Reforma Tributária do consumo, bem como as alterações sobre o Imposto de Renda aprovados pela Câmara dos Deputados:

 

1) PLP nº 108/2024: Principais alterações na regulamentação da Reforma Tributária do Consumo

O substitutivo aprovado em Plenário trouxe mudanças relevantes em relação ao texto anterior, apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se, na CCJ, já haviam sido analisadas mais de 500 emendas, no Plenário foram examinadas cerca de 200 novas proposições, resultando em ajustes pontuais, mas significativos.

Entre as mudanças aprovadas, destacam-se a fixação de 2027 como início dos incentivos fiscais por crédito presumido de IBS e CBS, a atualização das alíquotas de referência dos entes federativos, que passam a considerar a média de 2024 a 2026, e o ajuste no regime de multas, agora com tolerância de 0,01% a 0,5% para atrasos em recolhimentos, especialmente em operações de split payment.

Outro ponto relevante foi a substituição da lista fixa de medicamentos com alíquota zero por um modelo dinâmico vinculado às linhas de cuidado da Anvisa, além da alteração da base de cálculo dos arranjos de pagamento com cartões, que passou da receita líquida para a receita bruta, com créditos compensáveis e centralização das informações nas credenciadoras.

Outro aspecto central das alterações promovidas pelo Plenário foi a previsão de novo prazo de 30 dias para plataformas digitais emitirem nota fiscal e recolherem o tributo sem penalidade, medida que visa trazer maior segurança às operações.

 

Destaques das alterações introduzidas no Plenário

• Os incentivos fiscais por crédito presumido de IBS e CBS terão início fixado em 2027;
• As alíquotas de referência dos entes federativos passarão a considerar a média de 2024 a 2026, em substituição ao período de 2012 a 2021;
• O regime de multas aplicáveis ao IBS e à CBS passará a prever tolerância de 0,01% a 0,5% para atrasos em recolhimentos, especialmente nos casos de operações sujeitas ao split payment;
• No caso dos medicamentos, o texto aprovado substituiu a lista fixa de produtos sujeitos à alíquota zero por um modelo dinâmico, em que a aplicação da redução passa a estar vinculada às linhas de cuidado definidas pela Anvisa, permitindo que a desoneração acompanhe as atualizações das políticas de saúde pública;
• Para arranjos de pagamento com cartões, a base de cálculo passou da receita líquida para a receita bruta, com créditos compensáveis e centralização de informações nas credenciadoras;
• O aproveitamento de créditos de bens de uso e consumo pessoal foi flexibilizado, excluindo vale-transporte, refeição e alimentação da exigência de acordo coletivo;
• Foi estabelecido o prazo de 30 dias para emissão de nota fiscal e recolhimento do imposto em plataformas digitais, com isenção de penalidade nesse caso, além da possibilidade de uso de alíquotas de referência em caso de indisponibilidade de dados;
• Programas de fidelização foram incorporados como serviços financeiros, tributados sobre a receita líquida de pontos emitidos e resgatados;
• No setor de combustíveis, o texto aprovado incluiu formalmente as correntes de gasolina e diesel no regime monofásico, a ser disciplinado por convênio nos termos da LCP nº 24/1975;
• No tocante às entidades sem fins lucrativos, o texto aprovado passou a prever que as contribuições associativas de natureza estatutária não se sujeitam à incidência do IBS e da CBS;
• Para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), reduziu-se a alíquota da CBS e do IBS para 1% cada, além da exclusão, por cinco anos, das receitas com transferência de atletas da base.

Ademais, não se pode perder de vista que uma das principais funções do PLP nº 108/2024 é a instituição e regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Entre as alterações aprovadas pelo Plenário em relação ao tema, destacam-se:

• O prazo para publicação do orçamento do CGIBS foi ampliado de 60 para 120 dias;
• Passará a ser obrigatória a existência de ao menos duas chapas concorrentes nas eleições do CGIBS;
• As consultas conjuntas entre RFB e CGIBS passaram a admitir prorrogação por mais 30 dias e aceitação tácita em caso de ausência de resposta;
• As Procuradorias terão suas atribuições ampliadas: o Fórum de Harmonização passa a abranger todas as controvérsias jurídicas sobre IBS e CBS, e a Diretoria ganhará competência para inscrição em dívida ativa.

Com essas alterações, o PLP nº 108/2024 segue para a Câmara dos Deputados, que analisará as modificações introduzidas pelo Senado, podendo mantê-las ou restabelecer o texto original, mas sem nova abertura para emendas. Na sequência, a proposição será encaminhada à sanção ou veto do Presidente da República.

 

2) PL nº 1.087/2025: Destaques da reforma do imposto sobre a renda

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025, promove alterações significativas na tributação da renda, em especial sobre a pessoa física. A proposta atualiza a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que há anos não acompanhava a evolução salarial, e busca ampliar a progressividade tributária.

Entre os principais pontos aprovados:

• Redução do imposto devido para rendimentos mensais até R$ 5.000, o que, na prática, resulta em isenção nessa faixa.
• Desconto parcial decrescente para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
• Tabela anual de redução: isenção até R$ 60 mil/ano, com desconto parcial até R$ 88.200/ano.
• Tributação de lucros e dividendos: retenção de 10% sobre valores que excederem R$ 50 mil mensais.
• Tributação mínima anual: para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano, estabelece-se alíquota mínima de 10%, escalonada progressivamente até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano.
• Regras de transição: dividendos relativos a resultados até 2025, aprovados até 31/12/2025, não serão alcançados pela nova tributação, ainda que pagos entre 2026 e 2028.
• Compensação federativa: Estados e Municípios serão compensados pela União em eventual perda de arrecadação do IR, com repasse automático via Fundos de Participação e complementação, se necessária.
• Atualização futura da tabela: o Poder Executivo deverá enviar, em até um ano, projeto de lei estabelecendo política nacional de atualização periódica dos valores do IRPF.

O texto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado Federal.

A semana representou um marco no cenário legislativo tributário, com a aprovação de medidas de grande impacto tanto na tributação do consumo quanto da renda. A expectativa do Congresso é de que ambos os textos sejam concluídos ainda em 2025, permitindo a entrada em vigor das novas regras a partir de 2026.

O escritório Schneider Pugliese segue acompanhando todas as novidades sobre a Reforma Tributária e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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