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Decreto de redução de alíquotas PIS/COFINS – Importação de produtos hospitalares

Publicado Decreto que reduz a zero alíquotas em operações de importação de produtos hospitalares

 

Em 12/01/2022, publicou-se o Decreto n. 10.933, que altera o Decreto n. 6.426/2008 para reduzir a zero as alíquotas das Contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a importação de produtos hospitalares.

 

A redução de alíquotas supramencionada é destinada à importação dos seguintes produtos hospitalares: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno – ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24, e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.9.

 

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, em 2022, há uma perda estimada de R$3,50 milhões por mês, que será compensada pela elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Já para os anos seguintes, a perda será contemplada na estimativa de receita anual.

 

O Decreto entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.

 

O escritório Schneider, Pugliese, está acompanhando a temática e se mantém à disposição para avaliar quaisquer implicações decorrentes da redução a zero das alíquotas e para traçar eventuais estratégias judiciais ou administrativas a serem adotadas em função da publicação do Decreto.

 

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