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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (“DCBE”) – ABERTURA DO PRAZO 2025

No dia 15 de fevereiro de 2025, terá início o período para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente ao ano-base 2024.
A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, bens, direitos e valores de qualquer natureza abrangendo, entre outros: ativos financeiros, imóveis, participações societárias ou em fundos de investimento, títulos de dívida, créditos, empréstimos e derivativos. As modalidades e os respectivos prazos variam de acordo com o total do capital investido no exterior pelos residentes no Brasil:
A DCBE deve ser integralmente preenchida, submetida e registrada de maneira exclusiva por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. Destaca-se que os declarantes são responsáveis por manter arquivada toda a documentação comprobatória das informações prestadas pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da data-base da respectiva declaração.
A falta de entrega da declaração, a entrega com atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas podem resultar na aplicação de multas que variam entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, que podem ser aumentadas em até 50% (cinquenta por cento).
O Schneider Pugliese se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais, bem como auxílio no preenchimento e envio das declarações.
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