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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

Informamos que residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2023 estão obrigados a entregar ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).

 

1. Prazo de Entrega:

A DCBE referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 deve ser entregue entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2024.

 

2. Ativos a serem Declarados:

São considerados capitais brasileiros no exterior os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes.

 

3. Valor Mínimo para Declaração:

A declaração é obrigatória para bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2023.

 

4. Responsáveis pela Declaração:

  • Pessoas físicas ou jurídicas residentes no país que sejam detentoras de bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal;
  • Instituições depositárias em relação aos bens detidos via Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”);
  • Administradores do fundo em relação aos fundos de investimento com aplicações no exterior.

 

5. Penalidades por Atraso ou Falha na Declaração:

Multa por Atraso na Declaração:

  • 1% do valor dos ativos, limitado a R$ 25.000,00.

Outras Infrações:

  • Prestação de informações incorretas ou incompletas: Multa de 2% do valor dos seus ativos, limitada a R$ 50.000,00;
  • Não efetuar registro, declaração ou apresentar documentação: Multa de 5% do valor dos seus ativos, limitada a R$ 125.000,00;
  • Prestação de informação falsa: Multa de 10% do valor dos seus ativos, limitada a R$ 250.000,00.

 

6. Manutenção de Documentos:

Os responsáveis pela DCBE devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Bacen pelo prazo de 10 anos contados da data-base da declaração.

 

7. DCBE Trimestral:

Além da exigência de declaração anual, as pessoas físicas e jurídicas que detiveram ativos avaliados igual a superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases dispostas abaixo devem declarar seus ativos nos seguintes moldes:

 

8. Auxílio na Elaboração e Entrega da DCBE:

A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do escritório schneider, pugliese, está à disposição para auxiliar na elaboração e entrega da DCBE e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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