Informamos que residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2023 estão obrigados a entregar ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).
1. Prazo de Entrega:
A DCBE referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 deve ser entregue entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2024.
2. Ativos a serem Declarados:
São considerados capitais brasileiros no exterior os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes.
3. Valor Mínimo para Declaração:
A declaração é obrigatória para bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2023.
4. Responsáveis pela Declaração:
5. Penalidades por Atraso ou Falha na Declaração:
Multa por Atraso na Declaração:
Outras Infrações:
6. Manutenção de Documentos:
Os responsáveis pela DCBE devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Bacen pelo prazo de 10 anos contados da data-base da declaração.
7. DCBE Trimestral:
Além da exigência de declaração anual, as pessoas físicas e jurídicas que detiveram ativos avaliados igual a superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases dispostas abaixo devem declarar seus ativos nos seguintes moldes:
8. Auxílio na Elaboração e Entrega da DCBE:
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do escritório schneider, pugliese, está à disposição para auxiliar na elaboração e entrega da DCBE e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.