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Convênio ICMS nº 176 – Refis – Ceará

O Convênio ICMS n° 176, publicado em 28/11/2023, autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS), com o objetivo de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Ainda, o REFIS também poderá ser aplicado aos saldos remanescentes de parcelamentos em curso, desde que esses valores não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado em andamento.

O ingresso no programa se dará por opção do contribuinte, no prazo compreendido entre os dias 06/12/2023 e 29/02/2024, sendo formalizado e homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Em resumo, os descontos podem chegar a 100% de redução da multa e dos juros para débitos compostos de impostos e multa, e 95% de redução dos juros para débitos compostos apenas de multa, conforme os prazos e a modalidade de pagamento indicados abaixo:

Foi publicada a Lei nº 18.615/2023,  que, conforme autorização do Convênio CONFAZ ICMS n° 176, de 27/11/2023, regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS no Estado do Ceará.

O schneider, pugliese, acompanhará o tema e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao Programa de Parcelamento.

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