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Congresso derruba aumento de IOF. Executivo estuda acionar o STF.

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram, em 25/06/2025, o PDL 214/2025, que sustou os efeitos dos Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, reestabelecendo a redação do Decreto nº 6.306/2007 (“RIOF”) vigente antes da edição dos Decretos sustados. O PDL neutraliza as majorações do IOF iniciadas pelo Poder Executivo em maio de 2025.

Isso significa que perderam efeitos, de maneira retroativa, as majorações de IO/Crédito e IO/Câmbio, bem como a criação de hipóteses de incidência de IO/Crédito sobre antecipações a fornecedores, risco sacado e “forfait”, IO/Seguros sobre aportes em VGBL e IO/TVM sobre aquisições primárias de cotas de FIDC.

O PDL 214/2025 ainda não foi publicado pelo Senado, mas deverá sê-lo em breve. Contudo, a publicação do PDL pode não ser o capítulo final da batalha entre Congresso Nacional e Poder Executivo, pois o Poder Executivo avalia questionar a constitucionalidade do Decreto Legislativo. O Executivo alega que o art. 49, V, da Constituição, não permitiria a edição de Decreto Legislativo para sustar a majoração do IOF, pois ela seria permitida por meio de decretos, e os Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025 não ultrapassaram o poder regulamentar atribuído ao Executivo nem os limites de delegação legislativa.

Estamos acompanhando de perto a evolução do tema e permanecemos à disposição para orientar nossos clientes.

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