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Confia Piloto – Portaria RFB nº 387/2023

A Portaria RFB nº 387/2023, publicada em 14 de dezembro, instituiu o Piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia Piloto”), cujos objetivos são (a) aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre fisco e contribuintes e (b) aprimorar os processos cooperativos de trabalho relacionados à renovação de CND, CPEND, bem como da análise de questões fiscais propostas pela RFB ou contribuintes; (c) testar e aperfeiçoar critérios qualitativos e desenvolvidos de análise e adesão desenvolvidos em outros estágios do Programa Confia; e (d) capacitar os servidores da RFB e estimular a capacidade operacional da própria RFB e dos contribuintes.

Essa não é a primeira iniciativa do Programa Confia. Em 2021, foi criado o Fórum de Diálogo Confia (Portaria RFB nº 71/2021); em 2022, o Teste de Procedimentos (Portaria RFB nº 71/2021). Nesse contexto, o Confia Piloto tem como objetivo expandir as atividades do Programa Confia, para que o roadmap desenhado pela RFB possa ser cumprido: alinhamento, desenho (fase atual), teste (parcialmente iniciado), implementação e expansão. A Portaria também estendeu o prazo para realização do Teste de Procedimentos do programa, que terminaria este ano conforme previsto pela Portaria RFB nº 210/2022, foi prorrogado para 30 de abril de 2024.

Nem todo contribuinte pode aderir ao Confia Piloto, somente os contribuintes que: (i) estejam sujeitos ao acompanhamento especial da RFB, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e débito tributário total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); (ii) tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela RFB de acordo com os critérios previstos no art. 6º da Portaria RFB nº 387/2023; (iii) cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de CND ou CPEND; (iv) submetam-se à auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); (v) concordem com as cláusulas constantes de Termo de Adesão (Anexo I da Portaria); (vi) possuam estrutura de governança corporativa tributária eficaz, estrutura de controle e gestão de riscos e sistema de gestão de conformidade tributária; (vii) não sejam omissas na entrega de declarações à RFB nos termos da legislação em vigor; (viii) não tenham saldo de tributos a pagar em aberto em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”); e (ix) não apresentem inconsistências entre declarações apresentadas à RFB nos termos da legislação em vigor.

O processo de adesão ao Confia Piloto é composto por 5 etapas: (i) Autoavaliação, durante a qual o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade definidos na Portaria RFB nº 387/2023, mediante preenchimento do Anexo II da Portaria; (ii) Candidatura ao Confia, mediante o envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de documentação pré-definida pela RFB; (iii) Validação, efetuada pela RFB para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas pela Portaria; (iv) Elaboração de Plano de Trabalho de Conformidade, durante a qual o contribuinte, em conjunto com a RFB, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia, de acordo com o modelo constante no Anexo III da Portaria; e (v) certificação, que será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.

O Confia Piloto não prevê benefícios materiais concretos de curto prazo às companhias que aderirem; porém, no longo prazo, ele pretende garantir um cenário de maior segurança jurídica e transparência, capacitação das autoridades fiscais para compreensão do ambiente de negócios de cada contribuinte, redução da litigiosidade tributária, bem como maior celeridade na renovação de certidões fiscais e até mesmo a possibilidade de redução de penalidades.

O escritório schneider, pugliese, está à inteira disposição para tirar dúvidas sobre o Confia Piloto e auxiliar contribuintes que pretendam aderir ao Programa.

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